quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Projeto proíbe visto para estrangeiro acusado de crime contra criança



Proposta é de autoria da CPI da Pedofilia, que funcionou no Senado, em 2008.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1403/11, do Senado, que proíbe a concessão de visto a estrangeiro que tenha sido indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e faz parte das medidas preventivas propostas por Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que investigou, em 2008, a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia.

De acordo com o texto, o visto também será negado ao estrangeiro acusado de produzir, reproduzir, vender, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

O senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a comissão do Senado, argumentou que já existem mecanismos na legislação para impedir a concessão de visto a estrangeiro que represente risco aos interesses nacionais. No entanto, afirma o senador, é impossível à autoridade diplomática identificar, no momento da concessão do visto, quem pretende ingressar no País para praticar “turismo sexual”.

“Em razão da natureza grave desses delitos, somada à prioridade absoluta que a Constituição reservou a proteção da infância e da juventudade, nossa proposta é tornar esse filtro ainda mais rigoroso para não corrermos o risco de permitir que abusadores sexuais ingressem em nosso País”, explicou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


PL-1403/2011

Fonte: Agência Câmara

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