Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2719/11, do Senado, que torna obrigatória a publicação anual dos demonstrativos da arrecadação e da destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito.
Conforme a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os critérios e modelos para a publicação pelos órgãos rodoviários e de trânsito da União, dos estados e dos municípios e também pela Polícia Rodoviária Federal.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já determina a aplicação exclusiva da receita arrecadada com multas em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Ainda conforme a lei, um percentual de 5% do valor das multas deve ser depositado mensalmente na conta do fundo destinado a segurança e educação no trânsito.
Na opinião do autor da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a lei de trânsito falhou ao deixar de prever a publicidade da gestão dos recursos decorrentes da aplicação de multas. “Trata-se, afinal, de montantes expressivos arrecadados por órgãos de todas as unidades federativas”, observa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires
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